A ADVOCACIA DE PARTIDO consiste em prestar assessoria e consultoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal voltado para as pequenas, médias, grandes empresas e microempresários, envolvendo as áreas da empresa que necessite de suporte jurídico.
Os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos, atuando de forma consultiva e/ou preventiva na solução de conflitos, poupando tempo, já que evita a formalidade de assinatura de um contrato toda vez que o advogado precisar praticar um ato para a empresa.
Toda essa formalidade estará previsto em um único contrato de prestação de serviço de advocacia de partido que englobará as necessidades da empresa, de acordo com o plano escolhido, garantindo assim uma segurança, já que contará com aconselhamento de um advogado ao seu lado na proteção de seu direito.